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CONDIÇÕES GERAIS PARA FILIAÇÃO À CAPLA BRASIL

 

A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS – CAPLA BRASIL é uma sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: 26.001.876/0001-46, criada em 11 de março de 2016, com a missão de ser uma entidade especialista em gestão de benefícios, proporcionando aos associados e seus dependentes, soluções completas, definitivas e eficazes na análise, contratação e implementação de benefícios, por meio de parcerias estratégicas com empresas que atendam as necessidades do segmento Profissionais Liberais e Autônomos. Pela presente, declaro expressamente que, após ter recebido, lido e compreendido as condições gerais para filiação à CAPLA BRASIL, ESTOU CIENTE E CONCORDO QUE:

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1.      A proposta associativa (solicitação de filiação) à CAPLA BRASIL é composta por duas páginas: a primeira contendo os dados cadastrais e a segunda com as condições gerais para filiação;

 

2.     A CAPLA BRASIL, com intuito de atender seus objetivos, disponibiliza aos seus associados os serviços de seus parceiros, sendo que a administração destes é responsabilidade exclusiva da mesma, e está sujeita às condições específicas técnicas e comerciais, exigidas pela CAPLA BRASIL e seus parceiros, podendo alterá-las visando à melhor prestação do serviço;

 

3.     Para aceitação da proposta associativa o proponente atesta ser Profissional Liberal e/ou Autônomo, em pleno exercício da atividade profissional, a ser comprovado por meio de carteira de conselho de classe profissional, contracheque atualizado, carteira de trabalho, contrato de trabalho, MEI ou contrato social. Os dados cadastrais deverão estar corretamente preenchidos de forma legível (letra de forma), sem rasuras, e acompanhada de cópia dos seguintes documentos: Titular: RG, CPF e comprovante de residência; Cônjuge: RG, CPF e certidão de casamento ou declaração de convivência; Filhos: RG e ou certidão de nascimento quando menores, e CPF para os maiores de 18 anos;

 

4.     Ao assinar esta proposta, declaro autorizar, para todos os fins de fato e de direito, que a CAPLA BRASIL retenha em seus arquivos, físicos e/ou digitais, as cópias dos documentos apresentados para aceitação da proposta associativa com intuito de comprovar, a qualquer tempo, sua elegibilidade; promover análises estatísticas de seus associados; para fins de prestação de contas, administrativa ou judicialmente, além de eventuais cobranças em caso de inadimplência;

 

5.     Ao assinar esta proposta, eu concordo em receber, da CAPLA BRASIL e das empresas de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde ou outras empresas que interessem aos beneficiados da associação, material informativo e - em caso de contratação – o fornecimento de produtos, serviços e benefícios advindos de convênio ou contrato com terceiros, de forma remunerada ou gratuita; além de permitir o uso, pela ABTS e/ou parceiros, para fins de estruturar, testar, promover e fazer propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao seu perfil;

 

6.     Para a validação do cadastramento o associado efetuará o pagamento da Taxa de Cadastro no ato do preenchimento da solicitação de filiação, que é parte integrante desta proposta:

a)     O valor da Taxa de Cadastro equivale ao valor do benefício escolhido, conforme contrato de adesão assinado neste ato, e deve ser paga ao consultor no ato da subscrição desta proposta. Sendo que tal valor poderá sofrer alterações mediante campanhas de captação de novos associados, sempre a critério da CAPLA BRASIL;

b)     A taxa de cadastro não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento do valor referente à primeira mensalidade do benefício escolhido;

c)     Quando da inclusão posterior de dependentes, a Taxa de Cadastro será equivalente ao valor dos benefícios dos mesmos. 

 

7.     Para permanecer como associado da CAPLA BRASIL, o titular contribuirá com uma mensalidade associativa no valor de R$ 10,00 (dez reais), indispensável para à manutenção de sua filiação junto a CAPLA BRASIL, assegurando assim o acesso aos benefícios disponibilizados pela caixa de assistência, ciente ainda que tal valor será atualizado anualmente por meio de justificação e aprovação do Conselho Diretor, através de Assembleia Geral.  A cobrança da mensalidade associativa será efetuada juntamente com a mensalidade do benefício escolhido, para custeio administrativo da CAPLA BRASIL;

 

8.     A falta de pagamento da mensalidade associativa poderá acarretar em exclusão da CAPLA BRASIL, conforme prazo estabelecido em contrato de adesão, e com isso não ser mais elegível aos benefícios disponibilizados pela CAPLA BRASIL;

 

9.     O associado autoriza e reconhece a cobrança das mensalidades dos benefícios contratados através de débito em conta ou boleto bancário emitido pela própria CAPLA BRASIL ou por uma Empresa terceirizada, conforme contrato pré-estabelecido entre as partes (CAPLA BRASIL / Empresa);

 

10.   A CAPLA BRASIL não se responsabiliza e não reconhece pagamentos a terceiros ou de forma diferente à estabelecida no item 09 desta proposta;

 

11.   O vencimento relativo às mensalidades dos benefícios será de acordo com o preestabelecido entre a CAPLA BRASIL e seus Parceiros, sendo que tal data constará no contrato de adesão do benefício escolhido pelo usuário, sempre no modelo de pré-pagamento;

 

12.   A falta de pagamento das mensalidades dos benefícios poderá acarretar em suspensão do atendimento dos benefícios escolhidos. O associado titular deve estar atento aos prazos de suspenção e cancelamento preestabelecido em seu Contrato de Adesão assinado no momento da contratação do benefício, evitando assim a suspenção de atendimento e cancelamento do seu plano de saúde. Caso isso ocorra, não será eximida a responsabilidade do associado titular em arcar com os valores em aberto. A CAPLA BRASIL poderá ainda informar as referidas pendências aos órgãos de proteção ao crédito;

 

13.   É facultado à CAPLA BRASIL, ao seu critério, solicitar ao associado titular o envio dos documentos constantes do item 3 desta proposta associativa a qualquer momento, visando manter seu cadastro sempre atualizado, bem como certificar sua elegibilidade e a situação da atividade profissional. Caso o envio dos documentos requeridos não seja efetuado em até 30 dias após a solicitação, a CAPLA BRASIL poderá efetuar a exclusão do associado e seus dependentes do seu quadro associativo.

 

14.   A CAPLA BRASIL poderá, a qualquer momento, sem aviso prévio e a seu exclusivo critério, excluir o associado da caixa de assistência e por consequência, dos benefícios escolhidos nos seguintes casos:

a)     Fraude na apresentação dos dados cadastrais;

b)     Fraude na utilização dos benefícios;

c)     Descumprimento de qualquer das obrigações deste termo pelo associado.

 

15.   Os associados reconhecem que todos os contratos de benefícios são coletivos, firmados entre a CAPLA BRASIL e as empresas parceiras, portanto, elegem a CAPLA BRASIL como seu representante junto às prestadoras de serviços;

 

16.   É facultada a CAPLA BRASIL, ao seu critério, e respeitando seus preceitos estatutários, optar pela troca da empresa prestadora de serviços do contrato coletivo de benefício, cabendo aos associados que discordarem da mudança, optarem por exercer seu direito de recesso;

 

17.   Os benefícios da CAPLA BRASIL também são extensivos aos familiares dos associados, cônjuges e filhos, desde que os mesmos possam permanecer na condição de dependente junto aos prestadores de serviços;

 

18.   Os benefícios são coletivos e os associados e seus dependentes são conscientes e que a utilização indevida e desenfreada pode vir a trazer consequências negativas para todo grupo, como no reajuste da mensalidade em caso de alto índice de utilização;

 

19.   Essa solicitação de filiação somente será efetivada após análise técnica por parte da CAPLA BRASIL e seus parceiros. Em caso de não aceitação, a Taxa de Cadastro será devolvida ao proponente titular.

 

 

Declaro que li e estou ciente e de acordo, aceitando e ratificando todos os termos e cláusulas das condições deste instrumento. Também estou ciente de que, de acordo com o Artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se eu tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, perderei todo e qualquer direito inerente à mesma, assim sendo, autorizo minha inclusão como associado (a) da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS – CAPLA BRASIL.

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Os dados cadastrais neste formulário deverão estar corretamente preenchidos para conclusão do processo de filiação, devendo em tempo oportuno, ser comprovado por meio de documentos à CAPLA Brasil.

Para aceitação desta solicitação de filiação, atesto ser um Profissional Liberal e/ou Autônomo em pleno exercício da minha atividade profissional. Obrigatório

Atenção! 

Em breve entraremos em contato para validar seus dados associativos.

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